Histórico da segurança do trabalho no mundo
26/07/2018
PALESTRA IFES
02/08/2018

Aspectos modernos da segurança do trabalho

Uma das principais características que podemos evidenciar na prática moderna da Segurança do Trabalho é que procedimentos que antes eram adotados para atendimento de formalidades legais ou burocráticas, agora passaram a complementar as estatísticas de gestão econômica de recursos das empresas e incorporações modernas. Podemos destacar, a seguir, alguns importantes fatos que foram construídos por meio da evolução e do aperfeiçoamento de medidas com o objetivo de contribuir com o exercício seguro das atividades laborais nos mais diversos ambientes.

  • A dignidade do trabalho passou a ser fator fundamental na prática das atividades, bem como as medidas de gratificação que promovem a qualificação profissional e crescimento como cidadão.
  • Tornou-se comum a adaptação do trabalho ao homem, priorizando as questões de ergonomia aplicadas na legislação de SST, sendo evidenciada na adaptação e ajuste de máquinas, equipamentos e mobiliário, mudança dos processos produtivos, jornadas de trabalho e intervalos.
  • O novo conceito de saúde foi consolidado, não relacionado apenas à inexistência das doenças e sim enfatizando a plena saúde física, mental e social. As normas legais buscam hoje em dia um ambiente de trabalho saudável, sem a única preocupação com existência de agentes insalubres e sim com a preocupação com a prevenção de qualquer fator negativo do ambiente.
  • Os trabalhadores passam a ter acesso às informações relativas à segurança e à saúde no ambiente de trabalho, bem como a garantia de participação nos processos de elaboração das normas por meio de representantes.
  • Os fatores e agentes de risco no ambiente de trabalho não são mais considerados problemas isolados e passam a ter uma importância geral. A potencialização dos agentes torna-se comum pelo contato entre eles. A jornada de trabalho excessiva, as condições ambientais e processos passam a ter relação direta com a geração e o agravo das doenças ocupacionais.
  • Extinção de fatores de risco, por meio da priorização das medidas de controle de eliminação e que tenham alcance coletivo.
  • Priorização das medidas coletivas de controle em detrimento das medidas de proteção individual.
  • A limitação do tempo de exposição do trabalhador a atividades insalubres passa a contar com a possibilidade de redução da carga horária de trabalho.
  • Proibição de prêmios por produtividade e limitação da jornada são ações que tem o objetivo de evitar a repetição e a monotonia no trabalho, consequências geralmente das tarefas de trabalho mecânico onde não haja necessidade da utilização de criatividade ou raciocínio constante.
  • O empregador passa a ter responsabilidade pela aplicação das normas, sendo que assume a geração dos riscos no ambiente de trabalho. No caso de terceirização de serviços, aplica-se o princípio da responsabilidade solidária.
  • O empregador ou tomador de serviço atualmente passa a ser responsável pela aplicação das normas de segurança e saúde do trabalho, adotando o princípio de que quem gera o risco é responsável por ele. Na presença de serviços terceirizados, já é frequente o estabelecimento de responsabilidade solidária entre tomadores de serviços e empregadores formais.
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