Existem alguns tipos de auditoria, cada uma com a sua importância em particular. A auditoria de primeira parte é, muitas vezes, a mais negligenciada pelas empresas, as quais acreditam que não é importante ou necessária. No entanto, é ela que dá a segurança para que a organização receba um auditor externo.
Você conhece esse tipo de verificação organizacional? Quer saber como fazer, inclusive, na área de saúde e segurança do trabalho e qual é a sua importância? Então, continue a leitura e tire suas dúvidas.
A auditoria de primeira parte — ou, interna — é uma tarefa de verificação de possíveis não-conformidades, isto é, de atividades que possam estar ocorrendo de maneira incorreta ou ineficaz. Esse procedimento requer cuidado e atenção, então pode durar por mais de um dia, a depender da quantidade de processos envolvidos na empresa.
Após isso, os setores conseguem fazer os planos de ações para implementar as mudanças e a otimização dos procedimentos necessários, o que possibilita a melhoria nos resultados a serem obtidos pela equipe, tendo em vista o maior alinhamento.
Ela precisa ser feita por um profissional que entenda bem de cada processo da empresa e com a maior imparcialidade possível. Por isso, muitas organizações contratam um profissional externo ao seu quadro de funcionários. No entanto, pode ser realizado também por um colaborador, como o gestor de qualidade, por exemplo.
Há inúmeras formas de se executar uma auditoria interna ou de primeira parte. Vamos oferecer aqui uma sugestão simples de etapas necessárias para termos sucesso.
Um dos pontos principais da auditoria é o checklist. O auditor deve ter em mãos os requisitos que precisam ser cumpridos por cada processo, o que pode ser esquematizado em forma de listas de verificação ou questionamentos, para ser mais objetivo. Por exemplo:
Após responder a todos os questionamentos e encontrar as evidências — registros que auxiliam nas conclusões — o auditor vai identificar as não-conformidades e redigir um relatório com as modificações e planos de ações necessários.
Para que o ciclo se complete, é importante que haja uma prática de verificação e acompanhamento pós auditoria para garantir que as ações estão sendo realizadas e que os benefícios e resultados estão sendo alcançados.
No que diz respeito à área contábil, o art. 3º, da lei 11.638 define a obrigatoriedade da auditoria independente externa por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para as sociedades que tiverem, no exercício social anterior, ativo total superior a 240 milhões de reais ou receita bruta anual superior a 300 milhões. Além disso, a auditoria externa também é utilizada por empresas que desejam a certificação, como a ISO, por exemplo. A de primeira parte deve ocorrer antes dessa, como forma de preparar a organização para a visita do auditor externo.
Ainda que não sejam feitas auditorias externas, é importante fazer a interna, ao menos, anualmente como parte das atividades de verificação ou acompanhamento dos processos. Isso garante a identificação de erros nos processos ou, até mesmo, de possíveis não conformidades. Assim, é possível ter maior efetividade nas tarefas, o que possibilita mais produtividade e melhores resultados.
Para que uma empresa possa funcionar de maneira correta e eficaz, é preciso que existam normas e políticas internas. A auditoria revela o quanto elas estão sendo seguidas e identifica possíveis não conformidades, o que pode evitar maiores problemas futuros, em decorrência do não seguimento das políticas instituídas.
A auditoria de primeira parte é imprescindível para qualquer organização, principalmente para aquelas que desejam alguma certificação ou renovar as que já têm. Sem dúvidas, o gestor vai ter maior segurança na tomada de decisões e confiança nas atividades realizadas pela equipe.
Fonte: Safe