Investimentos em acessibilidade nas empresas têm se mostrado crescentes, do mesmo modo que a ausência de cuidados nessa área chama a atenção e levanta considerações que maculam a imagem das organizações. A legislação, por sua vez, impulsiona no sentido compulsório de fazer.
A importância, no entanto, reside nos resultados alcançados que viabilizam o acesso e o deslocamento seguro de milhares de pessoas com deficiência física e visual, principalmente. Mas as empresas estão se adequando, e as mais novas já chegam preparadas.
Continue a leitura e entenda a importância dos investimentos crescentes em acessibilidade.
Para a legislação brasileira (Decreto No 5.296/2004), acessibilidade é a “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida“.
Trata-se, portanto, de um conceito bem amplo e que, certamente, não se limita a uma rampa e um banheiro para cadeirantes. Sua efetiva implementação nas empresas requer informação e conhecimento, além de adequações estruturais e sinalização, entre outras medidas.
A Constituição Federal de 1988 deu o pontapé inicial com o artigo 227, determinando que a lei dispusesse sobre a garantia de “acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência “. Na sequência, a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, no seu artigo 93, determinou um percentual de cotas para pessoas com deficiência entre os empregados das empresas.
A primeira lei a abordar o assunto de maneira ampla e exclusiva foi a Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabeleceu normas e critérios para a promoção da acessibilidade. Em seguida, veio o Decreto no 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que reforçou aquela lei e deu prioridade de atendimento.
Assim como qualquer pessoa que opera com segurança do trabalho conhece as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, também para a acessibilidade existem normas. São regras para adequação específica dos diferentes tipos de ambiente urbano, com vistas ao acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Existem previsões normativas como a norma brasileira ABNT NBR 9050:2015/Em1:2020, que trata da “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”. Essa norma regula com detalhes os diversos aspectos construtivos que orientam os espaços e as estruturas.
Por sua vez, deve-se levar em conta que a adequação para acessibilidade não se limita às transformações estruturais. Nesse sentido, é preciso considerar o desenvolvimento de uma cultura inclusiva, com orientação à equipe, assim como se faz para implantar uma cultura de segurança do trabalho preventiva.
Além disso, cada organização deve fazer um diagnóstico da realidade de suas instalações, da ergonomia local e do que mais precisar ser adequado. É indispensável levar em conta não apenas o caminho físico estrutural da acessibilidade, mas as condições ambientais locais (temperatura e luminosidade) e organizacionais (cultura e clima interno) para fazê-lo.
De todo modo, as principais adequações estruturais, entre outras tantas, podem ser assim resumidas:
Para esse fim, os projetos devem estar voltados para soluções que facilitem a movimentação da pessoa com deficiência física. Especialmente, é preciso considerar os espaços requeridos para manobras dos cadeirantes, assim como a altura operacional empregada.
Nesse sentido, podem ser trabalhados, entre outros:
O principal objetivo é garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência visual, de modo que elas consigam se localizar no ambiente sem que ocorram interferências. Para esse fim, podem ser utilizados os seguintes recursos, entre outros:
O melhor caminho para uma correta adaptação da empresa é contar com uma assessoria especializada e experiente. Considere, para esse fim, uma empresa com experiência de gestão de riscos, assessoria e treinamentos.
Fonte: Safe