A legislação assegura ao colaborador o direito de recusa ao trabalho em situações de riscos considerados altos e iminentes. Esse nada mais é que o direito que o profissional tem de não aceitar executar determinadas tarefas, caso seja exposto à situação de risco à sua saúde e segurança no trabalho.
Inclusive, de acordo com a NR 10, (Norma Regulamentadora 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), por exemplo, o direito de recusa é um meio que garante que o trabalhador possa interromper uma tarefa de trabalho por considerá-la de risco para a sua segurança e saúde, ou a de outros profissionais.
A NR 01 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – cuida do gerenciamento de riscos ocupacionais — fala sobre o direito de recusa, conforme a Convenção nº 155 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O colaborador pode interromper o trabalho se constatar risco alto e iminente à sua vida e saúde.
O artigo 483 da CLT também determina que o funcionário pode dar como encerrado o contrato e exigir indenização, caso sejam exigidas tarefas que demandem mais do que suas forças, que sejam proibidas por lei, que sejam diferentes do que consta no contrato e também contrárias aos bons costumes, entre outras coisas.
Além disso, o direito de recusa ao trabalho é protegido diante de mais algumas situações:
Se o colaborador acredita que as condições de trabalho não são seguras ou são prejudiciais à saúde, é recomendado que o empregador seja notificado sobre as condições de perigo, de acordo com a Convenção 155 da OIT, Art 19. É recomendado também tirar fotos da situação e mostrar ao empregador a condição de trabalho, à qual o colaborador está sendo submetido.
É importante que os outros profissionais estejam cientes da situação. Caso aconteça algo, eles serão as testemunhas perante a Justiça. O colaborador deve criar um relato e explicar o que está acontecendo.
A COVID-19 está criando uma incerteza considerável no ambiente laboral, especialmente em situações nas quais os colaboradores não podem trabalhar em casa e precisam continuar indo ao local de trabalho. É possível que a pandemia crie a base para uma recusa legítima de trabalho.
No plano do Direito Internacional, a Convenção n.º 155 da OIT, mais precisamente no art.13, deixa claro que todo trabalhador que sentir a necessidade de interromper uma função — seja por estar correndo risco de morte ou poder prejudicar sua saúde —, deverá ser protegido de consequências que não sejam justificadas.
Logo, o direito de um funcionário de se recusar a realizar um trabalho como resultado da COVID-19 dependerá desses e de outros fatores, incluindo os seguintes:
Agora você sabe o que é direito de recusa ao trabalho e como ele funciona na prática, incluindo os tempos de pandemia. É muito importante ressaltar que as empresas devem desenvolver programas de saúde e segurança, bem como processos e inspeções em todas as áreas da instituição.
Fonte: SAFE